O Sistema CFT/CRT-RS adotou a alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que agora passam a ter seu número de CPF vinculado ao registro. Tal ação se estabelece em consonância com o Decreto Federal nº 9.723/2019, que dita sobre a unificação de diversos documentos dos cidadãos. O Decreto regula a Lei da Simplificação, que torna o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).
O Decreto Federal nº 9.723/2019 pode ser acessado clicando aqui.
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