O Edital Nº 01/2019, da Prefeitura de Capão da Canoa, havia lançado um edital para contratação de profissional técnico industrial com título em eletrotécnica onde não havia exigência para que o mesmo fosse registrado no Conselho Profissional. Por meio do Conselheiro Titular do CRT-RS, Fábio Almeida, a Assessoria Jurídica tomou conhecimento do fato, e em impugnação ao edital apresentada à Fundatec, banca organizadora do certame, obtendo resultado favorável. Sendo assim, no dia 2 de setembro, o edital foi retificado e publicado, com a inserção da obrigatoriedade do registro, em observância ao artigo 14 do Decreto 90.922, de 6 de fevereiro de 1985.
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